Dicas para Uma Piscina Segura

1. QUAL A MELHOR PROTECÇÃO

A vedação é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Aliança Europeia de Segurança Infantil (ECSA) como uma das estratégias mais eficazes na prevenção de afogamentos em crianças mais novas, pois atrasa o acesso a planos de água e ajuda a colmatar eventuais falhas, previsíveis, na vigilância do adulto, dando-lhe mais tempo para reagir assim que detecte a falta da criança.

Existem outras barreiras físicas tais como abrigo, cobertura rígida, electrónica ou manual, e outros sistemas de alerta como sistemas de alarme mas que, de acordo com a OMS e a ECSA, devem ser considerados sistemas de protecção complementares á colocação da vedação.

2. QUAIS OS CRITÉRIOS E REQUISITOS MÍNIMOS A TER EM CONTA:

Nas Vedações:

    • Não devem ser escaláveis na altura de protecção.
    • Altura mínima de protecção 1,10m sem elementos de apoio para trepar.
    • Os espaçamentos entre elementos verticais não devem permitir a passagem de uma sonda esférica Ø90mm.
    • As vedações amovíveis devem para garantir a sua segurança, para a sua remoção ser necessário recorrer a uma ferramenta própria.
    • Cumprir com os requisitos exigidos na norma sobre os ensaios Dinâmicos, Estáticos e outros.

Nas Cancelas:

    • Devem possibilitar a passagem de pessoas com mobilidade reduzida.
    • Devem possuir um fecho automático e um trinco de segurança com abertura necessitando duas acções consecutivas.
    • Devem-se abrir para o exterior.
    • O funcionamento do sistema deve prevenir e evitar o risco de entalões de dedos, mãos e pés.
    • Cumprir com os requisitos exigidos na norma sobre os ensaios Dinâmicos, Estáticos e outros assim como garantir o seu bom funcionamento após 50 000 ciclos.

3. QUAIS OS MATERIAIS A UTILIZAR:

  • Entre Aço, Inox, e o Alumínio este é o único que garante nunca enferrujar.
  • É o único que garante uma manutenção a custo zero, necessita apenas de uma simples lavagem com água e sabão.
  • É um material nobre, conjugado com a diversidade de cores e tipo de acabamentos certificados com o Label Qualicoat e Qualimarina.
  • A garantia de uma longevidade excepcional.

4. QUAIS AS GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE:

O fabricante devido ao seu Know-how, às Normas em Vigor, e devido aos Termos da sua Responsabilidade, tem o
dever de fornecer um produto devidamente:

Testado em Laboratório de acordo com as Normas em Vigor.

  1. Garantir os padrões mínimos de Segurança.
  2. A Garantia que o produto é entregue Pronto a Fixar conforme as Normas em Vigor.
  3. Que o produto não sofreu qualquer alteração e que não põem em perigo os utilizadores.
  4. O equipamento deve vir identificado e conter Advertências todos os 5 metros.
  5. Fornecer Documentação diversa e Manual de Instruções onde deve constar:
  6. ⇒ Nome e contactos do fabricante
  7. ⇒ Contactos para o consumidor
  8. ⇒ Garantia do produto
  9. ⇒ Copia do Certificado de conformidade referente a Norma em vigor
  10. ⇒ Identificação do modelo aplicado
  11. ⇒ Informações relativas a instalação e manutenção
  12. ⇒ Avisos e Recomendações ao consumidor final
  13. ⇒ Identificação do equipamento

5. QUAIS OS TERMOS DE RESPONSABILIDADE DO INSTALADOR:

O Instalador antes de aceitar a encomenda, deve assegurar-se que a vedação uma vez instalada fica a cumprir os requisitos da Norma em Vigor, para além de entregar no final da obra todos os documentos mencionados no art. D,
deve assegurar-se:

    • da Largura Mínima do cais de 1,25m para uso privado.
    • Que não existem pontos de apoios para trepar intermédios ou dentro da Zona Protegida que possa interferir com as alturas mínimas exigidas na Norma.
    • Do tipo de solo onde é colocada a vedação e as soluções afim de garantir uma boa estabilidade.
    • Prestar o serviço de Manutenção e Pós Venda.

Estas dicas foram retiradas da Norma Portuguesa NP 4500-2012 elaborado pelo o IPQ e a CT 166 (CATIM).

    • Elas não dispensam da leitura total da respectiva Norma nem de fazer uma avaliação de riscos no local.
    • O cumprimento dos requisitos da Norma não se substitui a responsabilidade individual nem ao dever de supervisão e vigilância que compete aos pais e educadores.

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